sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Brasileiros apátridas


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Emenda Constitucional para impedir que filhos de brasileiros possam ser apátridas


Nacionalidade brasileira
Foi promulgada no dia 20 de setembro de 2007 a Emenda Constitucional (EC) número 54/2007, que “dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro”.
Eis a íntegra da EC 54/2007, que entrou em vigor no dia 21 de setembro de 2007, data de sua publicação no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 2:
“As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1o A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Art. 2o - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95:
“Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994
e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos
de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser
registrados em repartição diplomática ou consular
brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a
residir na República Federativa do Brasil.”
Art. 3o - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua Publicação.”

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